TIBAU-RN, A PRAIA DOS MOSSOROENSES E OESTANOS POTIGUARES

sábado, 22 de junho de 2024

BANDEIRA MUNICIPAL DE TIBAU RN

 


A Bandeira Municipal do Município de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pela Lei Municipal  número 142, datada de 14 de novembro de 2003, sancionada pelo prefeito FRANCISCO NILO NOLASCO

LEI MUNICIPAM Nº 142. DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

Institui a Bandeira e o Brasão do Município de Tibau/RN, na forma que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições.

FAÇO DABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.  1º - Ficam instituído a Bandeira e o Brasão do Município de Tibau/RN, em forma de um retângulo, com duas faixas internas triangulares de cores verdes, uma em cor branca em sentido horizontal declinado e cem o brasão em circunstância ao centro da faixa branca, contendo simbologias representativa do Município, conforme acrescentada no Anexo I. desta Lei.

I – Os coqueiros contidos no brasão representam uma parte da fonte de renda, como também o embelezamento da entrada do município.

II – A jangada representa nossos pescadores;

III – A pedra do chapéu e o sol representam a beleza de nossa praia.

Art. 2º - A Bandeira do Município de Tibau, será constituída das cores verde, amarela. Azul, branca e marrom.

I – A cor verde significa a natureza e a esperança

II -  A cor verde significa a vida e a beleza

III – A cor branca significa a paz;

IV – A cor azul significa o mar;

V – A cor marrom significa os morros e os troncos dos coqueiros que embelezam nossa cidade.

Art.  3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroativas a 15 de dezembro de 1999.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário

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