A Bandeira Municipal do Município de Tibau, Estado do Rio
Grande do Norte, foi criada pela Lei Municipal número 142, datada de 14 de novembro de 2003,
sancionada pelo prefeito FRANCISCO NILO NOLASCO
LEI MUNICIPAM Nº 142. DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003
Institui a Bandeira e o Brasão do Município de Tibau/RN, na
forma que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições.
FAÇO DABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam instituído
a Bandeira e o Brasão do Município de Tibau/RN, em forma de um retângulo, com
duas faixas internas triangulares de cores verdes, uma em cor branca em sentido
horizontal declinado e cem o brasão em circunstância ao centro da faixa branca,
contendo simbologias representativa do Município, conforme acrescentada no
Anexo I. desta Lei.
I – Os coqueiros contidos no brasão representam uma parte da
fonte de renda, como também o embelezamento da entrada do município.
II – A jangada representa nossos pescadores;
III – A pedra do chapéu e o sol representam a beleza de nossa
praia.
Art. 2º - A Bandeira do Município de Tibau, será constituída das
cores verde, amarela. Azul, branca e marrom.
I – A cor verde significa a natureza e a esperança
II - A cor verde
significa a vida e a beleza
III – A cor branca significa a paz;
IV – A cor azul significa o mar;
V – A cor marrom significa os morros e os troncos dos
coqueiros que embelezam nossa cidade.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroativas a 15 de dezembro de 1999.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário